|
Dogma versus pesquisa científica
O espírito só começa a se ligar ao seu futuro corpo após o terceiro mês de gestação.
Embrião e reencarnação
Uma vez que a discussão gira em torno de saber se o embrião constitui ou não uma vida humana, o que nos diz sobre isso a ciência moderna? Não há unanimidade entre os cientistas. Para uns a vida se inicia com a ativação do sistema nervoso do embrião, o que ocorre 15 dias depois da fecundação; para outros, ela começa só a partir do terceiro mês (tese aceita pela Suprema Corte norte-americana em decisão judicial). As pesquisas com células-tronco embrionárias utilizam embriões que têm de cinco a sete dias: estão, portanto, legitimadas e justificadas perante a ciência.
Legitimadas e justificadas estão também, a nosso ver, perante os princípios espiritualistas da lei da reencarnação. Segundo os ensinamentos do Racionalismo Cristão, o espírito só começa a se ligar ao seu futuro corpo após o terceiro mês de gestação. Ou seja, a vida humana começaria a partir do momento em que o embrião passa à condição de feto, e não, como quer a Igreja, no instante da fertilização, quando a partícula da Força candidata a reencarnar ainda não estabeleceu qualquer ligação vital com as células embrionárias que se transformarão no seu futuro corpo.
De acordo ainda com esses ensinamentos, o espírito, uma vez decidido a reencarnar e escolhida aquela que será sua mãe carnal, fica à espera de uma fertilização que coincida com o sexo por ele também previamente escolhido e, então, do lado de fora do corpo dela, passa a acompanhar a gestação. Entretanto, só quando esta completa seu terceiro mês, ele começa a se ligar ao feto por meio de cordões fluídicos que se prendem ao cérebro e ao coração, e continua ao lado da mãe irradiando o feto em desenvolvimento até o instante em que ele vem à luz. É nesse momento que o espírito se apossa de seu corpo físico e assume de maneira plena a condição humana.
Assim, orientados e esclarecidos pela ciência e pelos ensinamentos espiritualistas sobre a reencarnação do espírito, não podemos aceitar a atitude obscurantista dos que consideram a utilização de embriões, para fins de pesquisa e tratamento de doenças, um atentado à vida humana.
Que triunfem, portanto, o bom senso, a razão, a ciência – o esclarecimento, enfim –, e sejam levantados os embargos de ordem religiosa, legal ou política ao trabalho dos cientistas. Que eles possam, com mais recursos, liberdade e independência, e amparados por leis progressistas e escoimadas de preconceitos, chegar a bom termo em suas pesquisas, pois estas, sim, vão realmente preservar e salvar vidas humanas e trazer de volta o bem-estar e a felicidade de muita gente.
As células-tronco embrionárias, encontradas nos embriões humanos com poucos dias de vida, têm o incrível potencial de se transformar em qualquer tecido ou órgão do nosso corpo, de neurônios a músculos do coração. Podem, além disso, se auto-replicar, ou seja, gerar cópias idênticas de si mesmas. (Embrião, na espécie humana, é o ser em desenvolvimento no útero até o final do terceiro mês. Na fertilização in vitro, ele inicia esse período de desenvolvimento em laboratório e depois é transferido para o útero.)
Por causa dessa capacidade especial, as células-tronco embrionárias são objeto de intensas pesquisas, uma vez que poderão, no futuro, substituir as células doentes ou lesionadas de órgãos dos pacientes. Abrem, desse modo, perspectivas fantásticas de tratamento e cura para um enorme contingente de vítimas de moléstias hoje incuráveis (diabetes, alguns tipos de câncer, doenças do fígado, do coração e dos rins, mal de Parkinson, Alzheimer, paraplegia, tetraplegia, distrofias musculares e lesões medulares, derrame cerebral, esclerose múltipla...), o que permitirá aliviar o sofrimento das pessoas portadoras dessas graves enfermidades, garantindo-lhes uma vida mais plena, saudável e digna, evitando muitas mortes prematuras.
O que determina que as células-tronco se diferenciem para formar tecidos específicos do organismo, como fígado, sangue, ossos, rins, neurônios, músculos do coração e outros, é um enigma que a ciência ainda está tentando decifrar.
As células-tronco embrionárias podem ser retiradas de embriões humanos produzidos por meio de clonagem terapêutica ou de embriões obtidos por fertilização in vitro descartados pelos laboratórios por não terem qualidade para implantação no útero ou por terem ficado congelados durante período superior a três anos.
Na clonagem terapêutica, produção de embriões humanos especificamente para pesquisa e tratamento de doenças, transfere-se o núcleo de uma célula humana para um óvulo sem núcleo, e a divisão das células processa-se em laboratório. (Cumpre observar que cada átomo presente em qualquer estágio ou reino da natureza tem sempre a animá-lo e movimentá-lo uma partícula da Força Universal, não fazendo exceção à regra os que integram, por exemplo, as células embrionárias produzidas em laboratório.)
Toda nova tecnologia, como é o caso da clonagem terapêutica, provoca polêmicas. Os que a ela se opõem apresentam dois argumentos de peso. Primeiro: ela pode abrir caminho para a clonagem reprodutiva (de um ser humano); segundo: pode gerar o comércio de óvulos e embriões. Contra a primeira possibilidade, os defensores da clonagem terapêutica receitam legislação e fiscalização rigorosas para proibir e inibir que embrião produzido com essa técnica seja transferido para o útero da mulher. Quanto ao possível comércio de óvulos e embriões, seria uma situação semelhante à do comércio de órgãos que ocorre nos dias de hoje. Qualquer tecnologia tem seus riscos e benefícios.
Recentemente, um grupo de pesquisadores da Coréia do Sul, chefiados por Woo Suk Hwang, conseguiu produzir com eficiência, por clonagem terapêutica, onze linhagens de células-tronco embrionárias humanas. Segundo esses pesquisadores, uma vez estabelecida a linhagem, o manejo laboratorial adequado permite que as células-tronco embrionárias sejam capazes não apenas de se diferenciar em qualquer tecido do organismo humano como também de se manter virtualmente 'imortais', sofrendo sucessivas divisões sem problemas.
'Espetacular', 'salto que não se esperava fosse acontecer senão daqui a décadas' são expressões usadas pela comunidade científica internacional para qualificar o importante feito dos cientistas sul-coreanos. Importante, principalmente, porque mostra ser factível produzir células-tronco embrionárias sob medida. Isto é, será possível, no futuro, criar linhagens imunologicamente compatíveis com cada paciente, eliminando dessa forma o problema da rejeição. Caem por terra, portanto, os argumentos dos opositores e críticos da terapia com células-tronco embrionárias, que apontavam o problema da rejeição e outros, agora superados pela importante realização científica dos sul-coreanos, como fatores que inviabilizariam o uso terapêutico desse tipo de células. O experimento pode levar à reavaliação de certos critérios éticos e até de algumas leis.
A Coréia do Sul já é, sem dúvida, a maior potência da clonagem terapêutica, que tem nesse país amplo apoio governamental.
Os estudiosos dedicam-se também à pesquisa com células-tronco adultas, extraídas de tecidos maduros, como as obtidas de cordão umbilical e de medula óssea. Elas têm, porém, eficácia relativa e capacidade de diferenciação restrita, ao contrário da grande versatilidade de diferenciação das células-tronco embrionárias, que, conseqüentemente, têm maior poder terapêutico, daí a pressão para que se permita seu uso.
Na verdade, nem tudo são flores no caminho dos cientistas que se dedicam às pesquisas com células-tronco embrionárias. É que, para realizar essas pesquisas, é necessário destruir os embriões, tendo-se tornado esse suposto problema o pivô de acirrado debate ético nos países ocidentais, que professam a fé cristã, já que, para os religiosos, o embrião é um ser humano.
Eles pressionam governos e parlamentos visando a impedir a aprovação de leis que favoreçam e incentivem esses trabalhos científicos.
A causa da polêmica não é outra senão a argumento de cunho religioso e dogmático da Igreja Católica e de outras denominações cristãs segundo o qual a vida humana tem início no momento da fertilização, já que (pasme você, leitor esclarecido!), no momento em que as duas células se unem, Deus cria uma alma que se liga a esse novo ente que começa a se formar. Sendo assim, sua crença as leva a concluir que destruir esse embrião é tirar a vida de um ser humano!
Entre os diversos países de fé cristã em que há oposição às pesquisas com células-tronco embrionárias, estão os Estados Unidos (essa é a única área da ciência na qual esse país, por causa do fundamentalismo religioso dos seus dirigentes políticos, não exerce liderança) e, infelizmente, o Brasil.
A Igreja Católica, por meio de seus líderes e de seus fiéis acólitos nos vários segmentos da sociedade civil, tem exercido, em nosso País, papel preponderante na luta contra as pesquisas com células-tronco. Na tramitação da Lei de Biossegurança, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) distribuiu cartas a deputados ligados à Igreja pedindo que tentassem retirar o artigo que trata dessas pesquisas. Inconformados com a derrota no Congresso, que aprovou a lei sem o pretendido corte, os religiosos agora objetivam, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adim), fazer com que a Justiça declare inconstitucional aquele artigo.
A Lei de Biossegurança, com o artigo autorizando a pesquisa científica com células-tronco embrionárias, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 24 de março deste ano. Porém a permissão vale apenas para as células retiradas de embriões obtidos por fertilização in vitro, congelados há pelo menos três anos ou que sejam inviáveis para a gestação de um ser humano.
Considerando as pressões sofridas pelos congressistas, era de se esperar que a lei tivesse esse porém. Os pesquisadores brasileiros continuam proibidos de produzir embriões por meio de clonagem com finalidade terapêutica. Pelo que se pode prever depois dos avançados experimentos coreanos com a clonagem terapêutica a linha principal de investigação médica poderá seguir para a confecção e acompanhamento de cepas patológicas. Nesse caso, os cientistas brasileiros já prevêem que estarão de mãos amarradas pela nova lei.
Mesmo assim, o texto aprovado já representa algum avanço e não deixa de ser um importante apoio aos competentes estudiosos que se dedicam a essas pesquisas nas universidades do País, representando também uma chance de cura para um contingente de cerca de 5 milhões de brasileiros.
Compareceram para acompanhar a votação, é claro, a turma do contra e os que torciam a favor. Entre estes, estavam crianças em cadeiras de rodas, acompanhadas de seus parentes, integrantes da Associação Brasileira de Distrofia Muscular, cientistas e outros interessados na aprovação da lei.
Conhecido como fervoroso católico, foi Cláudio Fonteles, quando ainda procurador geral da República, que entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 5° da Lei de Biossegurança, que autoriza a utilização de células-tronco embrionárias para pesquisa e tratamento de doenças.
A ação impetrada por Fonteles usa o mesmo argumento da Igreja Católica, ou seja, que
a vida humana começa na fecundação e que, portanto, a destruição de embriões para obtenção de células-tronco viola dois princípios da Constituição: o direito à vida e a dignidade da pessoa humana.
No entanto, contra-argumentam os que defendem essas pesquisas, nem nossa Constituição nem o Direito brasileiro definem o momento da fecundação como o início da vida humana. Nem teriam como fazê-lo, pois essa árdua e espinhosa tarefa caberia, oficialmente, à ciência e, usando essa palavra em sentido mais amplo, aos ensinamentos espiritualistas a respeito da encarnação e reencarnação do espírito explanados pelo verdadeiro psiquismo, ciência das ciências.
Assim, em sua argumentação de proveniência religiosa, esse ilustre jurista "esquece" que a tradição jurídica brasileira não corrobora o entendimento de que a vida humana começa com a fertilização do óvulo. De acordo com o artigo 2° do Código Civil, a personalidade civil começa com o nascimento com vida, o que na verdade não chega a ser uma definição de vida humana nem de seu início, mas o direito não vai além disso.
É natural que o Código Civil proteja os direitos do nascituro desde o momento da concepção. Mas não estabelece que tais direitos devam ser os mesmos concedidos, por exemplo, a um recém-nascido, com personalidade jurídica. Do contrário, a lei jamais poderia autorizar o que chama de aborto necessário, realizado pelo médico para salvar a vida da mãe.
Vale lembrar que o artigo da lei contra o qual se insurgem a Igreja e seus fiéis acólitos autoriza, para fins de pesquisa médica e tratamento de doenças, a destruição apenas de embriões congelados há, no mínimo, três anos ou impróprios para implantação no útero, sendo nulas, portanto, suas chances de vir a nascer. Ou seja, não teriam outro destino senão ser destruídos ou permanecer indefinidamente congelados. E, nesse caso, qual seria a situação dessa alma unida por Deus a esse embrião? Estaria condenada a permanecer indefinidamente ligada a essa meia dúzia de células congeladas?...
A professora-doutora de Direito Constitucional e Direitos Humanos Flávia Piovesan indaga: "O direito brasileiro define o início da vida humana? A proteção jurídica conferida à vida em potencialidade (embrião) deve ser equiparada à proteção jurídica de vidas já existentes? Em caso de conflito, o que merece prevalecer: a potencialidade da vida de um embrião ou o investimento em vidas existentes?"
Na opinião da professora, a proteção jurídica conferida a vidas já existentes não pode ser a mesma que se dispensa a embriões congelados há mais de três anos ou a embriões inviáveis, que não serão introduzidos em útero para a finalidade de reprodução. E cita a professora titular de genética da Universidade de São Paulo e presidente da Associação Brasileira de Distrofia Muscular, Mayana Zatz: "É justo deixar morrer uma criança ou um jovem afetado por uma doença neuromuscular letal para preservar um embrião inviável cujo destino é o lixo? Ao usar células-tronco embrionárias para regenerar tecidos de uma pessoa condenada a uma doença letal, não estamos, na verdade, criando vida?"
José Alves Martins
Página principal | Arquivo
|