Liberdade de pensamento

Luiz de Souza

Publicado na edição de 15 de janeiro de 1953

A liberdade de pensamento é um direito que todos nós desejamos manter e ver respeitado. Na democracia esse direito toma o aspecto de verdadeiro apanágio; é um dos princípios mais empolgantes da Doutrina.

Pena é, porém, que a humanidade não esteja toda preparada para viver o regime democrático. Há seres humanos que ainda revelam características primitivas e atávicas do tempo das selvas. Não é possível, dentro da democracia, estender o privilégio da liberdade de pensamento a indivíduos dessa citada ordem, desprovidos das fundamentais regras de civilidade, das incipientes fórmulas de conduta cívica.

Admite-se a liberdade de pensamento ao ser de intelecto educado, que saiba governar e controlar as suas atitudes, que se respeite a si mesmo e possa dar ao seu próximo aquele tratamento cavalheiresco, com que desejaria sempre ser tratado. Tal liberdade só é concebível e apreciável sob forma construtiva, elevada e nobre. Os fundadores da democracia teriam sido homens de alta estirpe, no conceito moral; dignos, retos, superiores.

Ao forjarem a estrutura da sua escola, teriam, por escrúpulos, se abstraído da hipótese de haver na camada humana seres de formação moral baixíssima, como na realidade existem, capazes das maiores torpezas, salafrários inveterados que vivem da injúria e da intriga, da difamação e da calúnia, da vilania e da inveja. O regime democrático, de formação cristã, via sua puríssima idealização, é impotente para tratar com tais indivíduos, porque não dispõe para eles de fórmulas adequadas; assim, vivem eles à sua sombra, explorando as "deixas", por onde possam dar triste expansão às suas inferioríssimas qualificações.

Esta brecha na aplicação dos princípios democráticos é um dos fatores responsáveis pela criação de regimes extremistas, em que desaparece a liberdade de pensamento e florescem artifícios para cercear outros direitos e liberdades, com a aplicação de uma justiça implacável, baseada na força da autoridade.

Ao amálgama formado de duas classes heterogêneas – uma, a dos honrados, e outra, a dos desonrados – não é possível ajustar-se uma disciplina idealizada para a primeira das duas classes; não é possível, também, separar os dois grupos e dar o regime apropriado a cada um deles.

A solução indicada é a que se vem adotando, de criarem-se leis aditivas que sirvam para reprimir os atos condenáveis e impor respeito aos princípios básicos da democracia. Todos os objetivos não estão, naturalmente, alcançados com as leis já criadas para tal fim, mas virão outras, e enfim quanto mais o tempo passar mais nos aproximaremos daqueles objetivos.

Há, no entanto, uma lei que está no momento de ser criada. É a que virá coibir o abuso lamentável dos que fazem uso da imprensa, adulterando o seu sentido, para fins abjetos. Usam-na, quando encontram sórdido agasalho para assacar contra um desafeto, por vezes gratuito, as mais grosseiras, infamantes e inverídicas acusações.
Compreende-se que os artigos assinados sejam da responsabilidade do autor. Mas sendo este um salafrário, assina o seu artigo com um nome suposto, e então abusa, atrás da máscara da liberdade de pensamento, injuriando, difamando e usando de todas as regalias ao seu alcance para atacar mentirosa e vingativamente uma pessoa de bem a quem não conseguiu explorar, e por represália. O responsável pelo pasquim que tenha publicado o amontoado de infâmias defende-se, quando a isso obrigado, exibindo, ‘inocentemente’, o artigo original com firma falsa, mas reconhecida, embora no fundo, consciente de que compactua com o autor delinquente, que lhe fornece assunto escandaloso, em benefício do seu infeliz método de ganhar a vida.

Para reprimir a burla e conter o regalo da choldra, não há dispositivos em lei. Sentem-se à vontade os contumazes vilões da honra alheia para agir como e quando queiram. Jornal ou revista que abriguem em suas colunas matéria difamatória têm a definição de "pasquim". Lá está Laudelino Freire, em seu dicionário, a afirmar que "pasquim é o jornal que difama". Logo, pasquineiros e detratores são formados do mesmo barro, são tipos equivalentes, pertencem a uma só classe – a dos corrompidos. A lei de contenção às suas infâmias que vier a ser criada atingirá a ambos, pois não se concebe que um deles possa esconder-se sob a capa do anonimato, ficando impune, e o outro, comparsa ou conivente, se exima de responsabilidade. Diz o adágio que "o moleque só atira pedras na árvore que dá bom fruto." Assim, os caluniadores só se interessam pelos que têm uma tradição a zelar. Presta-se inestimável serviço à súcia denegrida deles, criando leis que os contenham na liberdade de pensamento, em investidas criminosas, para que, na sua completa ignorância das coisas do espírito, não porfiem por acumular, excessivamente, cargas volumosas que os façam curvar esmagadoramente, sob seu peso e, no decorrer de novas caminhadas, por milênios em fora, levem-nos a provocar no seu semelhante, pelas condições deploráveis expostas, o sentimento doloroso da piedade e da compaixão.

Louvando a democracia, inspiradora da liberdade de pensamento, aguardemos o evoluir dos fatos e acontecimentos, até que, em seu resguardo, em resguardo da sua elevada reputação, venham as leis coercitivas, para aqueles que não saibam respeitá-las e, na sua insânia, ousem conspurcar o nível de civilização já conquistado pela maioria.


(O autor é escritor)

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