Liberdade de pensamento
Luiz de SouzaPublicado na edição de
15 de janeiro de 1953
A liberdade de pensamento é um direito que todos nós desejamos manter e ver
respeitado. Na democracia esse direito toma o aspecto de verdadeiro
apanágio; é um dos princípios mais empolgantes da Doutrina.
Pena é, porém, que a humanidade não esteja toda preparada para viver o
regime democrático. Há seres humanos que ainda revelam características
primitivas e atávicas do tempo das selvas. Não é possível, dentro da
democracia, estender o privilégio da liberdade de pensamento a indivíduos
dessa citada ordem, desprovidos das fundamentais regras de civilidade, das
incipientes fórmulas de conduta cívica.
Admite-se a liberdade de pensamento ao ser de intelecto educado, que saiba
governar e controlar as suas atitudes, que se respeite a si mesmo e possa
dar ao seu próximo aquele tratamento cavalheiresco, com que desejaria sempre
ser tratado. Tal liberdade só é concebível e apreciável sob forma
construtiva, elevada e nobre. Os fundadores da democracia teriam sido homens
de alta estirpe, no conceito moral; dignos, retos, superiores.
Ao forjarem a estrutura da sua escola, teriam, por escrúpulos, se abstraído
da hipótese de haver na camada humana seres de formação moral baixíssima,
como na realidade existem, capazes das maiores torpezas, salafrários
inveterados que vivem da injúria e da intriga, da difamação e da calúnia, da
vilania e da inveja. O regime democrático, de formação cristã, via sua
puríssima idealização, é impotente para tratar com tais indivíduos, porque
não dispõe para eles de fórmulas adequadas; assim, vivem eles à sua sombra,
explorando as "deixas", por onde possam dar triste expansão às suas
inferioríssimas qualificações.
Esta brecha na aplicação dos princípios democráticos é um dos fatores
responsáveis pela criação de regimes extremistas, em que desaparece a
liberdade de pensamento e florescem artifícios para cercear outros direitos
e liberdades, com a aplicação de uma justiça implacável, baseada na força da
autoridade.
Ao amálgama formado de duas classes heterogêneas – uma, a dos honrados, e
outra, a dos desonrados – não é possível ajustar-se uma disciplina
idealizada para a primeira das duas classes; não é possível, também, separar
os dois grupos e dar o regime apropriado a cada um deles.
A solução indicada é a que se vem adotando, de criarem-se leis aditivas que
sirvam para reprimir os atos condenáveis e impor respeito aos princípios
básicos da democracia. Todos os objetivos não estão, naturalmente,
alcançados com as leis já criadas para tal fim, mas virão outras, e enfim
quanto mais o tempo passar mais nos aproximaremos daqueles objetivos.
Há, no entanto, uma lei que está no momento de ser criada. É a que virá
coibir o abuso lamentável dos que fazem uso da imprensa, adulterando o seu
sentido, para fins abjetos. Usam-na, quando encontram sórdido agasalho para
assacar contra um desafeto, por vezes gratuito, as mais grosseiras,
infamantes e inverídicas acusações.
Compreende-se que os artigos assinados sejam da responsabilidade do autor.
Mas sendo este um salafrário, assina o seu artigo com um nome suposto, e
então abusa, atrás da máscara da liberdade de pensamento, injuriando,
difamando e usando de todas as regalias ao seu alcance para atacar mentirosa
e vingativamente uma pessoa de bem a quem não conseguiu explorar, e por
represália. O responsável pelo pasquim que tenha publicado o amontoado de
infâmias defende-se, quando a isso obrigado, exibindo, ‘inocentemente’, o
artigo original com firma falsa, mas reconhecida, embora no fundo,
consciente de que compactua com o autor delinquente, que lhe fornece assunto
escandaloso, em benefício do seu infeliz método de ganhar a vida.
Para reprimir a burla e conter o regalo da choldra, não há dispositivos em
lei. Sentem-se à vontade os contumazes vilões da honra alheia para agir como
e quando queiram. Jornal ou revista que abriguem em suas colunas matéria
difamatória têm a definição de "pasquim". Lá está Laudelino Freire, em seu
dicionário, a afirmar que "pasquim é o jornal que difama". Logo,
pasquineiros e detratores são formados do mesmo barro, são tipos
equivalentes, pertencem a uma só classe – a dos corrompidos. A lei de
contenção às suas infâmias que vier a ser criada atingirá a ambos, pois não
se concebe que um deles possa esconder-se sob a capa do anonimato, ficando
impune, e o outro, comparsa ou conivente, se exima de responsabilidade. Diz
o adágio que "o moleque só atira pedras na árvore que dá bom fruto." Assim,
os caluniadores só se interessam pelos que têm uma tradição a zelar.
Presta-se inestimável serviço à súcia denegrida deles, criando leis que os
contenham na liberdade de pensamento, em investidas criminosas, para que, na
sua completa ignorância das coisas do espírito, não porfiem por acumular,
excessivamente, cargas volumosas que os façam curvar esmagadoramente, sob
seu peso e, no decorrer de novas caminhadas, por milênios em fora, levem-nos
a provocar no seu semelhante, pelas condições deploráveis expostas, o
sentimento doloroso da piedade e da compaixão.
Louvando a democracia, inspiradora da liberdade de pensamento, aguardemos o
evoluir dos fatos e acontecimentos, até que, em seu resguardo, em resguardo
da sua elevada reputação, venham as leis coercitivas, para aqueles que não
saibam respeitá-las e, na sua insânia, ousem conspurcar o nível de
civilização já conquistado pela maioria.
(O autor é escritor)
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