Caruso Samel
Dando seguimento aos dois artigos anteriores, dedicaremos este a desdobrar o
que seja Ética e qual o seu valor na vida das pessoas, quando agem em grupo
ou em sociedade. Já apresentamos, no primeiro artigo (fevereiro/2011), como
Moral e Ética se diferenciam, e no segundo artigo (março/2011), como
entendemos o que seja a moral sob o enfoque espiritual e sob a égide da
consciência individual.
De início, procuremos definir o que seja a Ética. Uma definição simples nos
levaria a entender que Ética é tudo aquilo que é moralmente correto.
Abrangendo um pouco mais, diríamos que a Ética é representada por um
conjunto de princípios, normas, regras e disposições, tendo por objetivo
balizar as ações humanas face às suas relações uns com os outros em família,
em grupo, nas organizações em geral, nas instituições públicas e privadas e
no campo do Direito, em geral. Em última instância, a Ética existe como uma
referência para que os seres humanos em sociedade não se afastem da
moralidade e se tornem cada vez mais dignos de ser chamados de homo sapiens.
Só assim o homem evoluirá condignamente.
RESPEITO MÚTUO. Fica, portanto, muito claro que a Ética se assenta no
respeito mútuo entre as pessoas. Sua abrangência fica bem estabelecida
quando pensamos em termos de esfera de ação de cada um. Violar ou invadir a
esfera de ação do outro significa deixar de agir eticamente. Sem Ética, isto
é, sem a referência aos princípios humanitários comuns a cada e a todos os
povos, nações, religiões, doutrinas etc. que constituem o cabedal histórico
e cultural da humanidade, esta já teria soçobrado e desaparecido da face da
Terra.
A Ética é, portanto, o principal regulador do desenvolvimento
histórico-cultural da humanidade. Ignorar o seu papel seria partir para a
selvageria e a barbárie, períodos da historia da humanidade pelos quais
muitos povos, mas nem todos, passaram.
A Ética, derivando da palavra grega Ethos, significa, também, morada humana.
E, neste particular, ela representa tudo aquilo que precisamos preservar
como morada saudável e sustentável. Daí, sua conotação necessária com a
preservação do meio-ambiente, fazendo-nos sentir que precisamos nos integrar
material e psicologicamente com a sustentabilidade do meio-ambiente.
Tão extensa é a atuação dos princípios éticos que, praticamente, nenhuma
área de ação lhe escapa, estabelecendo vínculos com a convivência humana, a
cidadania, a justiça social, a política, a corrupção, o meio-ambiente e
tantas outras. E isso é fácil de entender, já que o homem é o centro de
todas as coisas (antropomorfismo). Portanto, a Ética é necessária
porque precisamos considerar o nosso semelhante como a nós mesmos, porque
existe o outro. Voltamos, assim, à base de tudo que é uma questão de atitude
espiritualmente superior e correta que é o nosso amor pela humanidade.
Vejamos, por exemplo, como deve ser a atitude eticamente correta com relação
à educação. Por que precisamos educar uma criança? Em primeiro lugar para
que ela aprenda a pensar (preceito pouco considerado atualmente em quase
todas as escolas). Em seguida, para que receba informações úteis em sua
vida; em terceiro lugar, para que aprenda a conviver com o outro. Conviver é
relacionar-se, aprender a dialogar, aprender a ouvir, aprender a se
expressar corretamente em sua língua etc. Por tudo isso, a Ética está
presente, precisa ser respeitada.
Com relação à Ética aplicada ao ordenamento jurídico, não poderíamos deixar
de mencionar um dos mais antigos códigos legais – O Código de Hamurabi, que
foi o Rei Justiceiro do Reino de Babel (1728 a 1686 a.C.) – hoje Bagdá,
capital do Iraque, onde reinou por 45 anos. Este código é um dos mais
antigos conjuntos de leis e regras de convivência já encontrados. O Código
de Hamurabi expõe as leis e as punições, caso as leis não fossem
respeitadas. Eram punições radicais e desumanas, algumas delas causando
mutilações no corpo humano, inaceitáveis no Direito moderno.
Essas leis ficaram conhecidas como leis de Talião, ou seja, leis inclementes
em que predomina o “olho por olho, dente por dente”. Muitas delas levavam à
pena de morte, como, por exemplo, roubar algo de um templo ou de propriedade
estatal (malversação de bens públicos). Este mesmo procedimento aplicado
hoje, aqui no Brasil, deixaria as repartições públicas desertas, tamanha é a
roubalheira e a corrupção reinantes.
Dando um pulo para o nosso Brasil de hoje, temos na Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) o O Código de Ética e Disciplina, que já no seu Artigo 1º do
Título I, diz: “O exercício da advocacia exige conduta compatível com os
preceitos deste Código, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os
demais princípios da moral individual, social e profissional”, e no seu
Artigo 3º do mesmo Titulo I, estabelece: “O advogado deve ter consciência de
que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para encontro de
soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de
todos”.
Esses dois artigos dispensam comentários sobre a existência da Ética, bem
como dos princípios da Moral e sua aplicação no corpo de nosso ordenamento
jurídico institucional, e que, por isso mesmo, exigem obediência refinada
por parte de todos os envolvidos na aplicação dessas leis.
Outro Código de Ética de real importância é o Código de Ética Médica, que
dispõe de inúmeros artigos distribuídos por 14 capítulos. Em 20 anos, é o
sexto Código aprovado pelo Conselho Federal de Medicina, tendo entrado em
vigor em 11 de abril de 2010 e já inclui preceitos sobre a aplicação da
engenharia genética e outros campos mais recentes da prática médica, bem
como dispositivos aplicados à Ética na pesquisa médica.
APLICAÇÃO. Não poderia deixar de ser mencionado, também, o Código de Ética
Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da
Meteorologia, estabelecido pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia (Confea), que obriga os profissionais do sistema Confea-Crea aos
seus preceitos. Esse código foi editado pela primeira vez em 11 de setembro
de 1971 e revisado pela última vez em novembro de 2002, tendo entrado em
vigor a partir de 1 de agosto de 2003.
A prática dessas profissões fundamenta-se nos princípios éticos aos quais os
profissionais devem pautar sua conduta. Este código considera, no seu artigo
8º, alínea I: “A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o
agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o
desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores.”
E, mais adiante, na alínea III: “A profissão é alto título de honra e sua
prática exige conduta honesta, digna e cidadã.”
Limitados ao espaço deste artigo, poderíamos dizer que, na teoria, a Ética é
uma coisa e na prática é outra, e isso porque o que esses códigos
estabelecem está longe de ser cumprido à risca, sendo muitas questões
levadas ao crivo do ordenamento jurídico, pois há ainda muitas injustiças
quanto ao respeito aos direitos humanos envolvidos.
(O autor é militante da Filial Butantã-SP)
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