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Reforma do Judiciário
Antonio Cristovam Monteiro Deve ser vedado ao presidente da República nomear ministros dos tribunais superiores Triste testemunho de uma era de mediocridade de valores que assola o país, cujas tendências políticas totalitárias são por demais evidentes pelo ataque a um dos maiores redutos garantidores da ordem pública, que é o Poder Judiciário. Talvez alguém jamais tenha intentado contra a honorabilidade da Justiça como aquela maldosa insinuação feita há tempos de que nela existia a possibilidade de uma "caixa-preta" – metáfora de jogo de interesses, negociatas e outras irregularidades. Então, agora, com essa ativa e oportuníssima ação repressiva desfechada pelos agentes da lei, com a prisão de mafiosos, a estes misturando-se alguns membros da magistratura, devem estar vangloriando-se os gratuitos detratores do Poder Judiciário. Salta à vista que muita coisa errada vai acontecendo nos arraiais da nossa conturbada política, em que ressumbra evidente anseio do partido político único – ditadura, já se vê. E aqui vai respeitosa resposta àqueles que contestam tratar-se em A Razão de assunto que não sejam rigorosamente doutrinários. Bem é que se saiba que o nosso mestre dos mestres, seu fundador, Luiz de Mattos, sempre quis fazer, e o fez maravilhosamente, enquanto de sua vida física, um órgão de imprensa livre, independente, vibrando com os acontecimentos do dia-a-dia, sábio, orientador da opinião pública, entretanto sem descurar do seu encarte com o noticiário do nosso movimento doutrinário. Mesmo porque é vital lutarmos sem tréguas pela liberdade de reunião, de opinião, de ir e vir. Essa liberdade é o nosso oxigênio para divulgação da nossa Doutrina redentora da humanidade. Daí termos sempre presente aquele sábio conselho atribuído a Thomas Jefferson: "O preço da liberdade é a eterna vigilância". Já aqui se disse, e se repetirá com incontido orgulho, que o mestre Luiz de Mattos elevou A Razão a emparelhar, senão suplantar, em seu áureo período, em determinada época, os maiores e tradicionais órgãos da imprensa então existentes. Esse ideal perdura e perdurará através dos tempos, acalentado pelo inesquecível Antonio Cottas e ainda por seu ilustre sucessor, dr. Humberto Machado Rodrigues, este acolitado pelo nosso atual vice-presidente, Gilberto Silva, de quem muito se espera – e o fará, temos certeza, na realização dos altos designos do Racionalismo Cristão. Retornemos à reforma do Judiciário. Se ela não vai bem, como seria de se desejar, o que nela há de distoante é o reflexo dos desatinos político-administrativos que por aí vão, inchados por esse tsunami de guerrilheiros, aliados ao regime comunista de Fidel Castro, ressalvadas como sempre honrosas e escassas exceções de elementos não contaminados por extremistas, quer de direita, quer de esquerda. Nem tão complexa assim é a reforma da Justiça. Primeiro, há que se exorcizar, extinguir a ingerência de elementos estranhos na composição dos seus órgãos. À Justiça, propriamente dita, só tenham acesso juizes de carreira. Nada de esporádicas concessões em contrário. Dê-se continuidade, como já se está fazendo, a uma faculdade, escola de magistratura, dentro do próprio contexto judiciário, não só para que o postulante à carreira dela saia tecnicamente preparado, como também dar oportunidade de avaliar a vocação para a judicatura, isto porque o cargo se alteia a tão nobre missão que não se confunde com mero emprego, como afirmou o inexcedível mestre do Direito, o insigne Ruy Barbosa: "A mais eminente das profissões a que o ente humano se pode entregar". Nos colegiados dos tribunais, as vagas que forem acontecendo serão preenchidas por eleição de seus pares, inclusive na cúpula do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal. Suprima-se a faculdade que tem o presidente da República da indicação, para evitar eventuais injunções políticas. Outra medida de fundamental importância, que já exigida foi, em outros tempos, é da dedicação exclusiva do magistrado ao seu mister de juiz. São estes, na atualidade, satisfatoriamente bem remunerados; injustificáveis, pois, os chamados "bicos", notadamente no exercício do magistério, professorado. Aí reside um dos mais sérios fatores do congestionamento da Justiça. Preocupações extras com aulas e correção de provas absorvem grande parte da atuação do magistrado, muito embora não seja regra geral, levando-se em conta o elevado número de juízes. Desaconselhável, desnecessário e até antipático é o tal Conselho Nacional de Justiça, recém-criado e que veio superpor-se até ao órgão máximo da cúpula judiciária, o Supremo Tribunal Federal. Alega-se que o dito conselho é o órgão fiscalizador do exercício da Justiça. É oportuno perguntar: quem fiscalizará o mencionado conselho? Será que seus componentes têm o dom da divindade, por acaso estaremos em presença dos intocáveis oráculos do templo de Delfos da Grécia Antiga? Adote-se com rigor a já aprovada jurisprudência (julgados dominantes pelo STF), jurisprudência vinculante, velho sonho do saudoso ministro Victor Nunes Leal, para os casos iguais, pois, contenha-se a liberdade de convencimento dado ao juiz, pela nossa sistemática processual, evitando-se, assim, perda de tempo e até o perigo de decisões díspares. Abaixo a verbosidade jurídica de certos julgados. Tudo isso é muito bonito, mas esbarra num sério e grave entrave, a Constituição que temos, de 1988, de cunho eminentemente populista, paraíso da alçada ao poder de criaturas sabidamente despreparadas, incompetentes. Examinem só aquela porta aberta para a anarquia social – "É Proibido proibir”. O remédio, pois, heróico está em nova assembléia constituinte para que possa retornar o país à sua tradição de política sóbria, moderada e de séria governabilidade, e assim se varrerá para sempre aquela pecha que nos pespegou o ilustre general Charles de Gaulle, um dos heróis da segunda grande guerra mundial, quando nos visitou, de que “o Brasil não é um país sério". (O autor é consultor jurídico da Casa-Chefe) |
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